Pessoas protestam em 1977, Brasil: Reprodução
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Sobre missivas de antes e de hoje

Em oito de agosto de 1977, palavras de repúdio ao regime ditatorial, que havia se imposto pela força e covardia alguns anos antes, foram pronunciadas. Um manifesto, redigido pelo jurista Goffredo Silva Telles e lido por ele mesmo, na faculdade do Largo de São Francisco, em São Paulo
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Para o meu amor...[i]“Pombo correio”, música composta por Dodô, Osmar e Moraes Moreira, 1976

Essa carta fala, sim, de amor. Um amor profundo, mas difuso. Amor que descansa um tanto esquecido. Minha carta, que é sua também – ainda que pouco se importe (mas deveria) –, se faz necessária justamente porque nosso amor ficou esquecido. Aquilo que não se cuida, fenece. Por isso, uma carta a todas as brasileiras e a todos os brasileiros sobre nossa… democracia.

Em oito de agosto de 1977, palavras de repúdio ao regime ditatorial, que havia se imposto pela força e covardia alguns anos antes, foram pronunciadas. Um manifesto, redigido pelo jurista Goffredo Silva Telles e lido por ele mesmo, na faculdade do Largo de São Francisco, em São Paulo.

Queremos dizer, sobretudo aos moços, que nós aqui estamos e aqui permanecemos, decididos, como sempre, a lutar pelos Direitos Humanos, contra a opressão de todas as ditaduras. (TELLES JÚNIOR, 2022, p. 1)

O Congresso Nacional fora fechado e as eleições, que se aproximavam, estavam manietadas pelo Pacote de Abril. Este conjunto de regras legais determinava, entre outras bofetadas em nossas caras, a ampliação das bancadas eleitorais do norte e do nordeste – o que garantiria maioria parlamentar ao grupo político que sustentava o regime -; o aumento do quórum para mudar a Constituição – dificultando qualquer gesto no sentido de mudá-la -; e, a criação do senador “biônico”: uma espécie de Steve Austin escolhido diretamente pelos deputados estaduais – tornando o Parlamento ainda mais avesso à vontade popular.

O regime estava acuado pelo ressurgimento dos movimentos estudantil e metalúrgico. Numa ponta, dois mil estudantes da Universidade de São Paulo já tinham saído em passeata e os da Pontifícia Universidade Católica – tanto no Rio de Janeiro quanto em São Paulo – estavam em greve desde o início do ano. Na outra, o torneiro-mecânico Luiz Inácio Lula da Silva e a companheirada, começavam a recitar o ABC da luta por melhores condições de trabalho e salários com revivida audácia e destemor pelas ruas e fábricas da periferia paulistana.

Muitos milicos e empresários estavam desesperados. Os artifícios do feiticeiro Golbery estavam se exaurindo e Geisel, o grande sacerdote, não estava nada satisfeito com sua “abertura lenta, gradual e segura”. O milagre brasileiro se desfez ante a crise mundial causada pela guerra do petróleo e a escassez de crédito fácil. A oposição política crescia a cada eleição.

Contra o Pacote, bradava nossa Carta….

Toda lei é legal, obviamente. Mas nem toda lei é legítima. Sustentamos que só é legítima a lei provinda de fonte legítima. Das leis, a fonte legítima, primária é a comunidade a que as leis dizem respeito; é o Povo ao qual elas interessam. Comunidade e Povo em cujo seio as ideias das leis germinam, como produtos naturais das exigências da vida. […] O único outorgante de poderes legislativos é o Povo. Somente o Povo tem competência para escolher seus representantes. Somente os Representantes do Povo são legisladores legítimos. A escolha legítima dos legisladores só se pode fazer pelos processos fixados pelo Povo em sua Lei Magna, por ele também elaborada, e que é a Constituição. Consideramos ilegítimas as leis não nascidas do seio da coletividade, não confeccionadas em conformidade com os processos prefixados pelos Representantes do Povo, mas baixadas de cima, como carga descida na ponta de um cabo. (TELLES JÚNIOR, idem, p. 1)

Era noite e cerca de mil pessoas – estudantes; professores; jornalista; gente comum; curiosos e atentos – se acotovelaram no pátio interno da faculdade de Direito para ouvir Goffredo – conhecido integralista que, como deputado constituinte em 1947, combateu duramente o comunismo e defendeu a inclusão do nome de Deus na Constituição que ajudara a redigir – ninguém é perfeito, né? Professor respeitado…

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Sob o olhar dos que morreram na Revolução Constitucionalista de 1932, o ato era também uma rebelião contra as comemorações oficiais dos 150 anos de criação dos cursos de Direito no país. A frente da solenidade burocrática, Alfredo Buzaid, ex-ministro da Justiça da Ditadura e um dos autores do Ato Institucional n.º 5 – o mais perverso dos decretos com força constitucional, elaborados à época pelo arbítrio e cuja função era garantir a legitimidade, do ponto de vista legal, e a institucionalização da ditadura. Os juristas Flávio Bierrenbach, José Carlos Dias e Almino Affonso organizaram, então, a leitura de uma carta de protesto como ação que representasse a vontade real da comunidade acadêmica.

Pegos com “as calças na mão”, por falhas na avaliação feita pelos órgãos de repressão, que consideraram o ato uma ação isolada, sem adesão irrestrita dos operadores do Direito ou atenção da opinião pública, procuraram minimizar a Carta. Engano da soberba. A Carta teve grande repercussão no Brasil e alcançou as primeiras páginas dos grandes jornais internacionais. O que nem os “signatários-lançadores” esperavam. Entre eles, juristas como Fábio Konder Comparato; Dalmo de Abreu Dallari; Miguel Reale Júnior; Tércio Sampaio Ferraz; e, outros.

Nesse cenário, de 45 anos atrás, se fez um chamamento contra a opressão, pelo restabelecimento do Estado de Direito e pela convocação de uma assembleia constituinte.

A cerimônia se transformou numa passeata pela Democracia, com uma multidão de sete mil pessoas ou mais, caminhando pacificamente pelas ruas do Centro paulistano e desobedecendo às proibições existentes. Contra ela, apenas chuva de papel picado e aplausos – ainda que tímidos.

Proclamamos que o Estado legítimo é o Estado de Direito, e que o Estado de Direito é o Estado Constitucional. O Estado de Direito é o Estado que se submete ao princípio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição. Bem simples é este princípio, mas luminoso, porque se ergue, como barreira providencial, contra o arbítrio de vetustos e renitentes absolutismos. A ele as instituições políticas das Nações somente chegaram após um longo e acidentado percurso na História da Civilização. Sem exagero, pode dizer-se que a consagração desse princípio representa uma das mais altas conquistas da cultura, na área da Política e da Ciência do Estado. (TELLES JÚNIOR, ibdem, p. 1)

Alguns meses depois, em 1978, o Poder Executivo enviou ao Legislativo emenda constitucional que extinguia o AI-5 e restaurava o instrumento do habeas corpus; suspenso por este mesmo ato. Sem esta ferramenta de garantia legal contra a violência do Estado, os advogados eram obrigados a usar de meios jurídicos “criativos” para enfrentá-la, encontrar presos políticos encarcerados ilegalmente e buscar a soltura deles – o que ficou chamado de “advocacia-arte”.

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Hoje, essa manifestação – já meio entorpecida no tempo – se faz mais uma vez indispensável ante os seguidos ataques às instituições que garantem o funcionamento do Estado de Democrático de Direito; os questionamentos infundados ao processo eleitoral; e o evidente desprezo ao resultado da vontade popular.

A justa homenagem feita a Carta de 1977, ocorrida no início de agosto p.p., nos faz recuperar forças para a empreitada que nos cerca. Escrita por várias mãos, um novo manifesto foi elaborado e apresentado à sociedade brasileira. A adesão tem sido grande e variada, reunindo pessoas de diferentes tendências ideológicas e crenças religiosas. Todas unidas na concepção de respeito à diversidade, à democracia racial e à liberdade e à igualdade de oportunidades.

Ao analisar o golpe de Estado que levou Napoleão III ao poder, na França do século XIX, Karl Marx afirmou que esse ato era apenas uma cópia caricata daquele que fora dado antes pelo próprio tio do golpista, Napoleão Bonaparte. Explicou: “os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado”.

Não deixemos que a nova Carta se quede como farsa. Abracemos o horizonte a partir daquilo que está posto diante de nós e sigamos com novos pombos.

Pombo correio

Se acaso um desencontro acontecer

Não perca nem um só segundo

Voar o mundo se preciso for, meu amor

O mundo voa mas me traga uma notícia boa.

Ah, sim!… Diferente da canção, não vou esperar que o pombo me traga notícias boas. Eu mesmo vou buscá-las… Em outubro. Até lá!

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Notas de rodapé

Notas de rodapé
i “Pombo correio”, música composta por Dodô, Osmar e Moraes Moreira, 1976

Referências

  1. CARTA aos brasileiros. O Globo. Acervo. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/blogs/blog-do-acervo/post/2022/08/carta-aos-brasileiros-como-foi-a-leitura-do-manifesto-da-usp-na-ditadura-em-1977.ghtml>. Acesso em: 07 set. 2022.
  2. GOFFREDO TELLES JR. Carta aos brasileiros. Disponível em: <https://goffredotellesjr.com.br/carta-aos-brasileiros/>. Acesso em: 08 set. 2022.
  3. HÁ 31 ANOS, Moraes Moreira lançava a canção “Pombo Correio”. Jornal O Norte. Disponível em <https://onorte.net/cultura/ha-31-anos-moraes-moreira-lancava-a-canc-o-pombo-correio-1.522818>. Acesso em 05 set. 2022.
  4. MARX, K. O 18 brumário e Cartas a Kugelmann. 5.ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

Cite-nos

Rocha, Jorge. Sobre missivas de antes e de hoje. Forca de Judas, Porto Alegre, v. 3, n. 3, 2022. Disponível em: <https://revista.judasasbotasde.com.br/332022/sobre-missivas-de-antes-e-de-hoje/>. Acesso em 21-10-2024

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